Código de Ética AMGB-SP

 

Capitulo I
Do Código e de sua Aplicação
 
Art. 1º. Na aplicação deste Código de Ética pela Assembléia Geral da AMGB-SP, serão observados, o Estatuto, o Regimento Interno e os princípios democráticos de direito.
 
 
Capitulo II
 
Dos Direitos e Garantias
 
 
Art. 2º. A todos os membros da diretoria da AMGB-SP, os grupos filiados e seus representantes, ficam assegurados idênticos deveres e direitos.
 
Art. 3º. Todos os membros da Diretoria da AMGB-SP, Os Conselhos e os grupos filiados e seus representantes, estão sujeitos aos princípios éticos previstos neste regimento.
 
Art. 4º. Os grupos filiados poderão formular ao Conselho de Ética, ou à assembléia Geral da AMGB-SP, petições, representações ou reclamações na defesa de seus direitos e dos da AMGB-SP.
 
Art. 5º. Nos processos decorrentes deste Código de Ética fica assegurado amplo direito a defesa.
 
 
Capitulo III
 
Dos Princípios Éticos
 
Art. 6º. São deveres dos filiados a AMGB-SP:
 
I - manter o compromisso fundamental da AMGB-SP........(COLOCAR A MISSÃO)
II - Primar pelos objetivos da AMGB-SP e sua carta de princípios;
III - Observar a unidade da AMGB-SP;
IV - Velar pela autonomia e pelo credibilidade da AMGB-SP.
V cumprir as decisões da assembléia geral
VI zelar pelo respeito nas relações interpessoais e inter-institucionais
VII Manter o decoro e a responsabilidade.
VIII Ter uma atuação, enquanto militante, em consonância com os princípios do movimento.
IX zelar pelas parcerias realizadas através da entidade ou mesmo outras.
X contribuir financeiramente na forma estabelecida pelo estatuto.
 
 
Capitulo IV
Das Transgressões aos Princípios Éticos
 
Art. 7º. É vedado aos filiados da AMGB-SP:
 
I - Transgredir os dispositivos estatutários, do regimento interno e deste Código de Ética da AMGB-SP.
 
II - Descumprir as resoluções tomadas pela assembléia geral da AMGB-SP.
 
III - Defender ideologias contrárias aos princípios democráticos ou ter posicionamentos que venham a ferir os interesses do movimento de gays, lésbicas e transgêneros.
 
IV – Fazer denúncias ou declarações comprovadamente infundadas contra a instituição, sua diretoria e seus filiados.
 
V - Faltar, no decorrer de cada biênio, sem motivo justificado por escrito, a mais de 3 (três) assembléias consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas.
 
VI obstruir as ações da AMGB-SP, inclusive negando o repasse de informações.
 
 
Capitulo V
 
Do Conselho e das suas Atribuições
 
 
Art. 8º. O Conselho de Ética, composto por três membros, eleitos em assembléia geral; opinará em todas as situações de quebra dos princípios e deveres éticos, na violação do estatuto; promoverá debates sobre ética nas mais diversas dimensões.
 
Art. 9º. Fica instituído o Conselho de Ètica.
 
Art. 10º. Não podem ser membros do Conselho de Ética:
 
I - Aqueles que estiverem sob acusações de quebra dos princípios éticos da AMGB-SP.
 
II - Aqueles que estejam exercendo qualquer outro cargo na diretoria da AMGB-SP.
 
Art. 11º. Compete ao Conselho de Ética, emitir pareceres e relatórios, sobre as representações relativas á quebra, pelos membros e diretoria da AMGB-SP, dos princípios e deveres éticos.
 
Art. 12º. As representações dirigidas ao Conselho de Ética serão recebidas pelos três membros.
 
Art. 13º. Compete ao Conselho providenciar o andamento e a instrução do processo, como se segue:
 
I - Recebida a denúncia, o Conselho notificará através de correspondência com aviso de recebimento, o denunciado para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as denúncias recebidas;
 
II - O denunciado ou seu representante legal, no prazo fixado neste artigo, apresentará a defesa escrita, instruída com os documentos que entender necessários.
 
III - o conselho poderá instruir o processo com o testemunho de pessoas que possam esclarecer os fatos argüidos, antes que o denunciado apresente a defesa escrita;
 
IV - após o processo devidamente instruído, o Conselho de Ética apreciará a matéria, fixando local, dia e hora para a reunião.
 
Art. 14º. O Conselho de Ética enviará o processo, acompanhado de parecer, a Diretoria da AMGB-SP para que esta homologue a manifestação do Conselho ou determine novas providências a fim de esclarecer os fatos. 
 
Capitulo VI
 
Dos Processos e dos Pareceres
 
Art. 15º. Opinando o parecer do Conselho de Ética pela punição do denunciado e sendo o mesmo homologado pela Diretoria da AMGB-SP, abrir-se-á prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do denunciado, para recurso.
 
Parágrafo único - O recurso do denunciado deverá ser dirigido à Assembléia Geral da AMGB-SP que deverá decidir, em última instância, pela punição ou não.
 
Art. 16º. O parecer da assembléia é decisivo, não cabendo recurso.
 
 
Art. 17º. Ao denunciado, considerado culpado em última instância será aplicada uma das penalidades abaixo, observada a gravidade da infração:
 
I - Advertência;
 
II - Suspensão das atividades desenvolvidas junto a Associação;
 
III - Expulsão da AMGB-SP.
 
§ 1º - A pena de advertência não poderá expor o culpado ao ridículo ou a situações vexatórias, devendo ser aplicada em lugar reservado e na presença de duas testemunhas.
 
§ 2º - A pena de suspensão poderá ser aplicada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
 
Art. 18 - A Comissão de Ética emitirá pareceres que observarão a eqüidade, a ampla defesa e os princípios gerais de direito.